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O Canal de Denúncia da Mar Lusitano, enquanto medida preventiva implementado pela Mar Lusitano, destina-se à comunicação de irregularidades ou infrações em matéria de integridade e/ou conformidade de acordo com o estipulado no Código de Ética e de Conduta da Mar Lusitano.

Dando cumprimento às disposições decorrentes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como do Decreto Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, a Mar Lusitano garante a proteção dos denunciantes de infrações, conforme estipulado no Decreto Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro.

A utilização indevida e a prestação de falsas declarações compromete o intuito deste canal, podendo resultar na aplicação de sanções.